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O Presidente da República vetou, esta terça-feira, a alteração à Lei Eleitoral que punha fim ao voto por correspondência dos emigrantes, argumentando que a proposta iria promover a abstenção eleitoral. Cavaco referiu, também, que a rede consular é “incapaz de satisfazer as necessidades” dos eleitores portugueses no estrangeiro.
"A alteração agora proposta iria promover a abstenção eleitoral, como foi salientado pelo Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, que chamou a atenção para as dificuldades inerentes ao exercício do voto presencial, o qual obrigaria milhares de pessoas a percorrerem centenas ou milhares de quilómetros para exercerem um direito fundamental", lê-se numa nota da Presidência da República.
O chefe de Estado lembrou que a participação dos emigrantes é "significativamente mais elevada, em cerca do dobro" nas eleições legislativas (onde o voto é por correspondência) do que nas presidenciais, em que o voto presencial é obrigatório.
Cavaco Silva refere ainda que, em 30 anos de experiência, não foi ainda demonstrada a existência de fraudes ou de ilícitos eleitorais praticados através do voto por correspondência, como o PS alegou quando propôs a alteração da Lei Eleitoral.
Desta forma, por considerar que não existem motivos para a alteração proposta, e que, "ao invés, constitui um imperativo nacional combater a abstenção eleitoral e promover a ligação dos cidadãos emigrantes a Portugal", o chefe de Estado não promulgou o diploma.
Rede consular insuficiente
Na sua mensagem, o Presidente da República afirma que a alteração à Lei Eleitoral surge numa altura em que "algumas medidas com incidência nas comunidades emigrantes têm suscitado profunda controvérsia, com destaque para a reestruturação da rede consular e para a redução do porte pago".
"Tendo em conta, justamente, a dimensão da nossa rede consular, torna-se forçoso concluir que esta é incapaz de satisfazer em pleno as necessidades das nossas comunidades no estrangeiro", lê-se.
Referindo-se ao desdobramento das mesas de voto, o chefe de Estado lembra que alguns países não permitem "o exercício do direito de voto fora das instalações oficiais portuguesas", enquanto em outros "não existem dados que permitam garantir uma efectiva, adequada e atempada multiplicação dos locais de voto".
Cavaco Silva alega ainda que, numa altura em que "se torna cada vez mais necessário promover a participação política de todos os cidadãos", só razões "muito ponderosas ligadas à verificação sistemática de fraudes eleitorais - o que não é o caso - justificariam a alteração de um modelo que tem permitido o exercício do direito de voto por parte dos portugueses residentes no estrangeiro".
"Acresce que a aproximação do acto eleitoral limita consideravelmente o tempo disponível para a introdução de uma mudança desta natureza", defende.
Na mensagem, o Presidente da República refere também que a "firme oposição" à alteração da Lei Eleitoral do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, bem como os "apelos feitos por organizações representativas da diáspora e por cidadãos, a título individual, todos chamando a atenção para as dificuldades inerentes ao exercício do voto presencial".
O prolongamento do subsídio social de desemprego por mais seis meses, ao longo de 2009, deverá abranger cerca de 50 mil desempregados, anunciou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
De acordo com o ministro José António Vieira da Silva, esta medida entrará em vigor assim que o processo legislativo de alteração ao regime do subsídio de desemprego estiver completo, mas terá efeito retroactivos a partir de 01 de Janeiro.
O alargamento do subsídio social de desemprego de 12 para 18 meses, apenas em 2009, integra o plano de combate à crise que o Governo aprovou em Novembro com o objectivo de incentivar o investimento e o emprego.
Esta alteração legislativa, no âmbito do alargamento da protecção social, foi aprovada em Conselho de Ministros a 21 de Janeiro e vai custar ao Estado 53 milhões de euros, que já estão previstos no Orçamento do Estado Suplementar.
Os beneficiários do subsídio social de desemprego que desde Janeiro tenham esgotado, ou que venham a esgotar ao longo do ano, a prestação social podem recebê-la durante mais seis meses, mas num montante equivalente a 60 por cento do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 251,5 euros. A este montante pode ser acrescentado mais 10 pontos percentuais por cada filho que o beneficiário tenha.
Mais 45 mil desempregados
Na mesma conferência de imprensa, o ministro admitiu que a taxa de desemprego em Portugal possa chegar aos 8,5%, em linha com as previsões do Banco de Portugal mas abaixo da estimativa da Comissão Europeia (8,8%).
A subida, de 7,7% para os 8,5%, segundo números do Governo, significa que cerca de 45 mil pessoas vão perder o emprego em Portugal em 2009. Em Dezembro de 2008, havia 416 mil pessoas inscritas nos centro de emprego, pelo que em finais de 2009 os números poderão ultrapassar os 460 mil.
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